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Utilização tipo e categoria de risco: serão as bases do RT-SCIE sólidas?

Tertúlias 

OS EQUÍVOCOS E OS ERROS DAS CATEGORIAS DE RISCO PREVISTAS NO RJSCIE

Leça CoelhoInvestigador Principal do LNEC com Habilitação para coordenação de funções científicas. Doutorado em Engenharia Civil pela FEUP com dissertação sobre “Modelação matemática da evacuação de edifícios sob a ação incêndio”. Mestre em Construção de Edifícios pela FEUP, com licenciaturas em Engenharia Civil e em Engenharia Eletrotécnica, ambas na FEUP.

UTs e categorias de risco: uma generalização que não dá resposta às especificidades de cada edifício

Paulo RamosArquiteto, com pós-graduação em Proteção Contra Incêndios, estando a fazer doutoramento em Engenharia de Segurança ao Incêndio. É especialista de SCIE na ETU com projetos em Portugal, Angola, Argélia e França. É vogal da CT46, presidindo à SC6, que acompanha os trabalhos da ISO/TC 92 Fire Safety. É presidente da SFPE Portugal.

Debate

Pedro Lopes

José Pedro Lopes, Eng.º Civil, foi bombeiro 18 anos, Inspetor Regional e Inspetor Superior Adjunto no SNB e Vice-presidente do SNPC e do SNBPC. Foi posteriormente Vogal do Conselho Diretivo do INEM. É o Diretor Nacional de Bombeiros, na ANPC. É Mestre em Segurança aos Incêndios Urbanos e doutorando em Engenharia de Segurança ao Incêndio.

Programa

 

Os equívocos e os erros das categorias de risco previstas no RJSCIE

Engº Leça Coelho

O conceito de categoria de risco (CR) na atual legislação é nuclear na definição das medidas a implementar, constatando-se que no DL n.º 224/2015 e na Portaria n.º 1532/2008 ele é referido, respetivamente, 114 e 268 vezes. O facto de as medidas a implementar dependerem do perigo, e não do risco e, ainda, do conceito de CR não ter fundamentação científica, conduzem frequentemente a distorções profundas no risco atribuído às várias utilizaçõestipo, sendo reconhecido no preâmbulo do DL nº 224/2015 a necessidade da sua alteração.

UTs e categorias de risco: uma generalização que não dá resposta às especificidades de cada edifício

Arqº Paulo Ramos

O conceito de utilização tipo (UT) e categorias de risco (CR) consiste numa divisão de um todo heterogéneo em grupos, sendo aplicado em cada grupo as mesmas exigências para todos os edifícios, independentemente das diferenças que haja entre eles, não dando resposta às especificidades de cada um. A regulamentação portuguesa, inspirada na francesa, adotou o conceito de UTs e CRs desta mas tem menos UTs e acrescentou critérios para as CR, criando incoerências que não existem em França. Todavia há regulamentos em que as exigências são determinadas pelas características de cada edifício e não por UTs.

Moderação

Eng.º Pedro Lopes

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Tertúlia - Utilização tipo e categoria de risco: serão as bases do RT-SCIE sólidas? - 4 de Julho 2018

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